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Novo pacote fiscal para a habitação: o que muda para quem quer comprar, vender ou arrendar.

22 de maio, 2026

O novo pacote fiscal para a habitação já foi promulgado pelo Presidente da República e traz algumas alterações relevantes, que podem ter impacto direto no mercado imobiliário em Portugal, nos próximos meses.

Entre as principais medidas de desagravamento fiscal estão:
•⁠  ⁠Redução do IVA da construção de 23% para 6% em determinadas operações habitacionais, ou seja, em imóveis destinados a venda até ao limite de 660.892€ (preço “moderado”, correspondente ao limite superior do 2º escalão do IMT para habitação própria e permanente) ou a arrendamento até ao limite de 2300€/mês (renda “moderada”, ou seja, 2,5 vezes o salário mínimo nacional em 2026), desde que o negócio se conclua no prazo máximo de 24 meses após a emissão da licença de utilização. É ainda criado um regime de restituição parcial de IVA para pessoas singulares, que realizem obras em habitação própria e permanente entre 25/09/2025 e 31/12/2029, com IVA exigível até 31/12/2032.
•⁠  ⁠Benefícios fiscais, como a isenção de mais-valias em sede de IRS, na venda de habitação para reinvestimento em imóveis destinados ao arrendamento até 2300€/mês. No caso de imóveis detidos por empresas, apenas 50% dos rendimentos prediais contam para tributação em IRC.
•⁠  ⁠Descida da tributação autónoma sobre rendimentos prediais dos senhorios de 25% para 10% em rendas consideradas moderadas (até 2300€/mês), tanto para contratos novos, como para já existentes, aplicada até 31/12/2029. No caso dos senhorios serem empresas e empresários em nome individual com contabilidade organizada, apenas 50% das rendas serão consideradas para efeitos de tributação em IRC ou na categoria B de IRS, igualmente até 31/12/2029.
•⁠  ⁠Aumento das deduções de rendas no IRS dos inquilinos, cujo limite anual passa dos 700€ atuais para 900€ em 2026 e para 1000€ a partir de 2027, para contratos devidamente registados.
•⁠  ⁠Novos incentivos à construção e à colocação de imóveis no mercado, com a redução de 25% para 5% da taxa sobre os dividendos de fundos de investimento criados para construção de imóveis até 660.892€.
•⁠  ⁠Fixação da taxa de IMT em 7,5%, sem isenções ou reduções, na compra de imóveis para habitação por não residentes.

Nos últimos anos, Portugal assistiu a um forte aumento dos preços das casas, acompanhado por uma quebra na capacidade de compra de muitas famílias. Ao mesmo tempo, muitos projetos imobiliários ficaram suspensos devido ao aumento dos custos de construção, juros elevados e incerteza fiscal.

Este novo pacote tem como objetivo desbloquear parte desse travão. Na prática, o Governo procura criar condições para aumentar a construção, incentivar mais proprietários a colocar imóveis no mercado de arrendamento, facilitar o acesso à habitação e gerar maior estabilidade no setor imobiliário.

No entanto, é importante ter consciência que estas medidas dificilmente terão o impacto imediato, pois o mercado imobiliário funciona em ciclos relativamente lentos. Mesmo com novos incentivos, a construção demora tempo, os projetos precisam de viabilidade financeira e a confiança dos investidores é um fator decisivo.

O verdadeiro impacto destas alterações dependerá da forma como o mercado irá reagir nos próximos meses.
O mercado imobiliário continua a atravessar uma fase de transformação e as medidas agora promulgadas são mais uma tentativa de aumentar a oferta de habitação em Portugal e poderão representar um sinal importante de mudança nos próximos anos.