Banco de Portugal passa a fiscalizar vendas de crédito malparado a fundos
12 de dezembro, 2025
com o objetivo de melhorar os seus balanços.
Vários clientes queixaram-se de que os bancos venderam os seus empréstimos sem permitir que os exercessem o chamado “direito de retoma” do contrato (saldar a dívida em atraso, pagar os juros e regressar ao pagamento das prestações).
Com isso, os clientes ficaram impedidos de retomar o crédito, porque, a partir do momento da cessão (da venda), o empréstimo deixou de ser abrangido pelo regime legal que regula os empréstimos à habitação e, consequentemente, os clientes deixaram de poder exercer a retoma prevista na lei, ficando numa situação de maior desproteção e em risco de perder as suas habitações.
Em dois acórdãos semelhantes, um de Outubro de 2024 e outro de Maio de 2025, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anulou a venda de duas cessões de crédito por ver “fraude à lei” nas operações realizadas pelo Santander Totta e pelo BPI, por excluírem os clientes daquela proteção legal.
As novas regras aplicam-se a créditos vendidos a partir da data desta decisão ('cessões originárias').
Há ainda regras que se aplicam a créditos que já tenham sido vendidos e sejam novamente vendidos pelas entidades que os compraram inicialmente ('cessões subsequentes') mas apenas no que diz respeito aos deveres a observar pelos gestores de créditos.